quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E A NOVA TIPOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR BRASILEIRO



Blog História do Ensino Superior Brasileiro, de autoria de Álaze Gabriel.
  

INTRODUÇÃO

O propósito deste estudo é refletir sobre alguns temas possíveis para o debate em torno da questão “associação ensino, pesquisa e extensão e a nova configuração do ensino superior brasileiro”.              
 A esse respeito, a política educacional brasileira pode ser caracterizada, no que se refere à organização acadêmica, como “lenta, gradual e segura” em direção à ruptura  da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão expresso no artigo 207 da Constituição Brasileira de 1988 e suas conseqüências na diversificação das instituições do ensino superior brasileiro.              
Os sucessivos Decretos que regulamentaram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 relativos ao ensino superior, são um exemplo dessa condição. Assim é que, no Decreto mais recente o de nº  3.860, de 9 de julho de 2001, a questão da indissociabilidade nas universidades desapareceu da legislação educacional, conforme a redação dada ao artigo 8º desse Decreto:  As universidades caracterizam-se pela oferta regular de atividades de ensino, de pesquisa e de extensão...” (grifos meus). Já os dois Decretos anteriores, o de nº  2.207/97 e o de nº  2.306/97 afirmam que “as universidades, na forma do disposto no artigo 207 da Constituição Federal, caracterizam-se pela indissociabilidade das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão...” (grifos meus).
Esse é um tema que merece reflexão.  A meu ver, a análise da Reforma do Estado Brasileiro e do atual projeto social vigente, fornecem algumas pistas para o entendimento do referido tema.  Mais adiante  voltarei a esses aspectos numa tentativa aproximativa de compreensão. Mas, gostaria de deixar claro que este estudo tem por finalidade analisar a ruptura do princípio expresso no artigo 207 da Constituição Brasileira de 1988 que afirma a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão e o seu impacto na atual configuração do ensino superior brasileiro.
Seria oportuno assinalar do ponto de vista histórico, que as funções ensino, pesquisa e extensão foram contempladas  (com status diferenciado) pelo Estatuto das Universidades Brasileiras de 1931, considerado por Maria de Lourdes Fávero o marco estrutural da concepção de universidade em nosso país.             
A associação ensino-pesquisa só vai ser formalizada  na Lei da Reforma Universitária, em 1968. Porém, a indissociação ensino-pesquisa, estipulada por essa Lei não se concretizou e, o que até se tornou senso comum entre os que estudam o ensino superior, quanto ao formato institucional, a excepcionalidade se tornou regra, consolidando-se o estabelecimento isolado.
Cabe observar também, a predominância dos estabelecimentos não-universitários e a expansão do setor privativista como duas características que têm prevalecido ao longo da história da educação superior brasileira, porém com ênfases diferentes e em conjunturas diferenciadas. Assim é que, o ensino superior brasileiro iniciou-se em 1808, na forma de estabelecimentos isolados, voltados basicamente para o ensino, não sendo a pesquisa sequer cogitada como uma de suas funções. O modelo então adotado para o ensino superior foi o napoleônico, da dissociação entre ensino e pesquisa.               
A esse respeito são encontrados vários trabalhos como os de Eunice Ribeiro Durham, Helena Sampaio, Luiz Antonio Cunha, entre outros. Por isso, não vou entrar em reiterações desnecessárias.               
A hipótese deste estudo afirma que ao romper o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e o seu impacto na tipologia do ensino superior, foram dadas as condições, num outro cenário e com novas roupagens, para a desigualdade e elitização do ensino superior brasileiro, nos marcos do neoliberalismo e da Reforma do Estado Brasileiro.              
O corolário dessa condição é a legitimação de novas formas de discriminação e exclusão  social e a naturalização de uma espécie de darwinismo social que vêm gerando uma cidadania de segunda classe no segmento superior de ensino.               
Quanto aos procedimentos metodológicos, foram utilizadas três abordagens para demonstrar a hipótese:

1.    Investigação bibliográfica;
2.    Análise de instrumentos legais;
3.    Análise de fontes documentais.

1.    LDB, DECRETOS Nº 2.207/97, Nº 2.306/97, Nº 3.860/01 E A NOVA CONFIGURAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR BRASILEIRO
          
A configuração da educação superior do Sistema Federal de Ensino Brasileiro, estabelecida a partir da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996) foi regulamentada no que diz respeito à sua organização acadêmica por sucessivos Decretos - o 2.207/97, o 2.306/97, sendo o mais recente e o que está vigorando, o de nº 3.860, de 9 de julho de 2001.               
De acordo com os Decretos, assim se classificam as instituições do ensino superior quanto à organização acadêmica:               
Nos três Decretos, a nova figura quanto ao formato anterior é o Centro Universitário, definido como instituição de ensino pluricurricular que se caracteriza pela excelência do ensino oferecido, pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar.               
Os Centros Universitários poderão receber o privilégio da autonomia para criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior, remanejar ou ampliar vagas nos cursos existentes, além de outras atribuições devidamente definidas no ato de seu credenciamento.               
O que se constata é que os Centros Universitários nos Decretos nº 2.207/97 e  nº 2.306/97 “abrangiam uma ou mais áreas de conhecimento”, sendo que no Decreto nº 3860/01 esta condição foi suprimida, porém foi acrescentado o exame nacional de Cursos, a Lei nº 9.131/95, conhecido como “provão”.                
Comparando-se os três Decretos, verifica-se que o Decreto nº 3.860/01 aglutinou as faculdades integradas, faculdades, institutos ou escolas superiores em uma única classificação, diferentemente  dos Decretos nº 2.207/97 e nº 2.306/97 que as classificou de forma separada, como pode ser observado acima. Apesar dessa  constatação, pode-se afirmar que no Brasil não se distingue as faculdades integradas das faculdades, institutos ou escolas superiores, postos no Decreto nº 3.860/01 numa única classificação. Luiz Antonio Cunha afirma que no Brasil essas instituições sempre foram tratadas como sinônimos.               
Com relação ao ensino, pesquisa e extensão e a configuração do ensino superior brasileiro, objeto deste estudo, os três Decretos estipulam que somente as universidades poderão desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, atendendo ao que dispõem os artigos 52, 53 e 54 da Lei nº 9.394, de 1996. Quanto às outras instituições, não consta dos Decretos a obrigatoriedade de desenvolverem atividades de pesquisa e extensão. Além do mais,  no Decreto nº 3.860/01 não consta  a indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão (referida anteriormente), presente nos decretos anteriores.               
A hipótese que orientou este estudo postulou que a diferenciação das instituições em que estão embutidas diferentes concepções acerca da associação das atividades de ensino, pesquisa e extensão, traz consigo a idéia de elitização e de desigualdade, esta sempre presente na realidade educacional brasileira. Ou seja, ao definir novos estabelecimentos de ensino superior mediante a ruptura do princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, o Decreto nº 3.860/01 aprofundou e pretendeu tornar irreversível a configuração de instituições de diferentes características, fixando para muitas a preparação de profissionais (ensino) e para poucas a produção de conhecimentos conjuntamente com a preparação de profissionais (ensino, pesquisa e extensão). Essa condição representa um indicador que sustenta a presente hipótese, concretizado no atual formato institucional estabelecido pelo referido Decreto, sendo o Centro Universitário um exemplo emblemático.                
A esse respeito, vale a pena citar a argumentação utilizada  na conclusão do livro Novas Faces da Educação Superior no Brasil: reforma do Estado e mudança na produção de João dos Reis Silva Jr. e Valdemar Sguissardi. Para eles, o estudo das funções ensino, pesquisa, extensão e seus desdobramentos no atual formato institucional do ensino superior brasileiro mostrou ser decorrente de um “processo de reformas no interior de um radical movimento de transformações político-econômicas em nível mundial”                
Seguindo essa reflexão, torna-se importante assinalar que, no exame da atual formatação institucional do ensino superior configurado pelo Decreto que está em vigor, o de nº 3.860/01, encontrei fortes indicadores, neste âmbito, da presença de recomendações do Banco Mundial. O documento “La Enseñanza Superior: las lecciones derivadas de la experiencia”, dirigido aos países em desenvolvimento, critica o modelo de investigação da universidade européia, “por ser caro e pouco apropriado para satisfazer as múltiplas demandas do desenvolvimento econômico e social e as necessidades de aprendizagem de um alunado diversificado”. O documento privilegia a maior diferenciação no ensino superior mediante a implantação de instituições não-universitárias bem como maior ênfase nos estabelecimentos privados.               
Afirmei na hipótese o caráter elitista da atual tipologia das instituições do ensino superior exatamente por permitir a poucos a formação (produção de conhecimentos e preparação profissional) em universidades plenamente constituídas (as que contemplam as três funções – ensino, pesquisa, extensão) e a muitos a formação (preparação profissional) em instituições  não-universitárias (voltadas exclusivamente para o ensino). Não faz parte da formação de qualquer profissão o caráter investigativo?               
Nessa linha de raciocínio, Claudio de Moura Castro, funcionário do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, ... “apesar de não fazer parte do estafe administrativo [do governo Fernando Henrique Cardoso] é sem dúvida [formador] de opinião e tem expressado idéias indicadoras de posturas que o governo está adotando, ou pretende adotar, atuando como ‘balões de ensaio’”, dividindo o ensino superior em quatro funções:

1)   Formar elites, que são as pessoas que pensam melhor, que vão assumir a liderança ou que vão criticar as lideranças. As instituições que oferecem esse ensino também serão as produtoras de conhecimento, ou seja, terão pesquisa. Modelos: Harvard, Princeton e Yale, nos EUA.
2)   Formar profissionais, como dentistas, médicos, advogados, engenheiros. São áreas onde não dá para operar sem vencer uma linguagem própria, que se adquire em um período longo de aprendizagem específica. Esse ensino tem necessidade de professores com experiência profissional, o que colide com a política brasileira de impedir que profissionais sejam professores universitários de primeira grandeza.
3)   Formar técnicos. É semelhante à profissional mas trata-se de áreas que “subiram o morro”. São práticas, com linguagem própria, mas que antes eram aprendidas no nível secundário. Exemplo: contadores, técnicos em eletrônica, fisioterapeutas. Como o ensino profissional, este deve ter laços estreitos com o mercado de trabalho – as empresas têm que interferir nesse ensino. Mas é de duração bem mais curta.
4)   Formar pessoas com uma educação geral, não essencialmente voltada para uma única profissão. Os exemplos são os cursos denominados nos EUA como “liberal arts”(artes liberais). É a área que exige menos investimento.”
               
Como se observa, a não ser para o que é denominada de quarta função, as restantes são comparáveis ao estipulado pelo Decreto nº 3.860/01. Posto dessa forma, pode-se inferir que as universidades plenamente constituídas a que se refere o Decreto estão voltadas para a elite, como afirma Claudio Moura Castro  com relação à primeira função? Além do mais, verifica-se que o critério diferenciador entre a três primeiras funções é a presença da  pesquisa. Quais serão os mecanismos ou critérios adotados para os que vão freqüentar as instituições da primeira função? Seriam critérios meritocráticos, com forte ênfase individual, para as pessoas “inteligentes” a melhor formação, que em essência ocultam a profunda desigualdade social das sociedades capitalistas? Enfim, a argumentação empregada na reportagem consagra a naturalização de uma espécie de darwinismo social que é expressa no corolário da hipótese deste estudo.              
Com efeito, os projetos sociais dominantes ao longo da história do ensino superior brasileiro, mostraram o caráter elitista desse nível de ensino. Assim é que, analisando-se o ensino superior brasileiro do ponto de vista histórico, verifica-se a presença do elitismo na construção desse ensino desde a sua criação no século XIX. Esse caráter elitista manifestou-se de diferentes formas: na própria legislação, na oferta limitada de vagas, na forma de acesso (dificultando), na diferenciação de instituições (públicas e particulares, mas estas voltadas exclusivamente para o lucro), entre outras.               
Sem dúvida, cabe assinalar no que diz respeito à educação em geral e ao ensino superior em particular, que os setores contra-hegemônicos também formularam seus projetos. Porém, estes nunca conseguiram ultrapassar as barreiras impostas pelo setor hegemônico. Exemplo disso é a reforma universitária de 1968 que contemplou, mas descaracterizando, algumas reivindicações de professores e estudantes que se mobilizaram desde o início dos anos 60 para reestruturar a universidade brasileira.               
Ainda para exemplificar acerca das propostas alternativas de setores organizados no interior do ensino superior como o dos docentes, em julho de 1996 foi aprovada no XXXII Conselho Nacional das Associações de Docentes – CONAD a Proposta da ANDES/SN (Associação Nacional de Docentes do Ensino Superior/Sindicato Nacional) para a Universidade Brasileira. A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão é um dos princípios que fundamentam o padrão unitário de qualidade estipulado por essa proposta. Assim é que:                       
O princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão                         reflete um conceito de qualidade do trabalho acadêmico que favorece a aproximação entre universidade e sociedade, a auto-reflexão crítica, a emancipação teórica e prática dos estudantes e o significado social do trabalho acadêmico. A concretização desse princípio supõe a realização de projetos coletivos de trabalho que se referenciam na avaliação institucional.                
Cabe lembrar que a Associação Nacional de Docentes do Ensino Superior – Sindicato Nacional – ANDES/SN manifestou-se contrária à nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como à ruptura do princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

2.    PROJETO NEOLIBERAL E A REFORMA DO ESTADO
               
No caso brasileiro, constata-se a presença do projeto neoliberal desde o início dos anos 90, com o governo do presidente Fernando Collor de Mello. Com efeito, é com ele que tem início o processo de abertura da economia ao mercado internacional via redução das barreiras alfandegárias. O programa de privatização e de desmonte do Estado faz parte da agenda Collor como pré-condição para o combate da inflação. Outras medidas foram tomadas no sentido do projeto neoliberal. É no seu governo que é lançado o programa de reestruturação produtiva, enfatizando-se a gestão pela qualidade e pela produtividade.               
O governo do presidente Fernando Henrique Cardoso mantém a mesma agenda: acabar com a inflação, privatizar, reformar a Constituição para flexibilizar as relações entre o Estado e a sociedade, bem como as relações entre capital e trabalho. Tal agenda, pode-se afirmar, vai ao encontro das propostas neoliberais preconizadas pelo Consenso de Washington.               
Tendo em vista o projeto neoliberal mencionado acima, merecem ser destacados os mecanismos criados pelo ajuste neoliberal, considerando o objeto deste estudo. Os mecanismos são basicamente quatro:

¨    desregulamentação das relações sociais;
¨    privatização;
¨    descentralização das atividades antes desempenhadas pelo Estado;
¨    concentração dos mecanismos de controle.
                
Segundo Mauro Augusto Del Pino, esses quatro mecanismos “podem ser perfeitamente encontrados em pleno funcionamento não só nas sociedades em que o projeto neoliberal já se encontra em fase adiantada de implantação mas também, de forma evidente, na sociedade brasileira.”
               
A desregulamentação implica a extinção dos direitos sociais expressos na Constituição de 1988, que vai atingir a saúde, a educação e a previdência social. Para isso está em curso a Reforma do Estado, implementada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso desde o seu primeiro mandato.                
A privatização já atingiu, entre outros, a telefonia, a Companhia Vale do Rio Doce, a Embratel, a Companhia Siderúrgica Nacional, a Embraer, o Porto de Santos- Terminal.[6] Um dos efeitos mais imediatos dessa política é a perda da capacidade do Estado de estabelecer políticas nesses setores. O Estado deixa de ser o agente regulador dessas políticas, restando apenas o mercado.            
A descentralização consiste em transferir para outros setores, especialmente particulares, o que antes era desenvolvido pelo Estado. Por fim, a concentração dos mecanismos de controle. Neste mecanismo “o Estado e as classes dirigentes não se atrevem a entregar ao mercado, pelo menos neste momento inicial, a regulação de certos procedimentos essenciais à implementação e à reprodução do ideário neoliberal.”[7] Exemplo desse mecanismo é a Lei nº 9.131/95, que trata nos sete parágrafos do artigo 3º e no artigo 4º,  do exame nacional dos Cursos de graduação, pois o MEC (Ministério da Educação) controla as avaliações. Para garantir esse controle, o referido exame foi incorporado ao Decreto nº 3.860/01, o mais recente que regulamenta o ensino superior brasileiro. O que se pode esperar do ajuste neoliberal em relação ao ensino superior? Para responder a essa questão, vale a pena citar Miriam Limoeiro Cardoso:               
A política neoliberal para educação, ciência e tecnologia propõe redução drástica de recursos para o setor, privatização generalizada e acelerada, aplicação de ótica privada no funcionamento do setor público, elitização e forte hierarquização do sistema escolar e de pesquisa, redundando em sensível rebaixamento educacional e cultural fora dos poucos centros considerados e tratados como de excelência. Como a educação é para os neoliberais não um direito e sim um investimento que, portanto precisa ser avaliado pelo retorno que oferece, no sistema comum, não de excelência, as áreas avaliadas como de baixo retorno tendem a ser reduzidas e mesmo extintas. No geral, a educação se torna mais pragmática e mais técnica, com redução do espaço e do tempo para o exercício da crítica e o aprofundamento das questões, afetando negativamente toda a produção do saber. Na verdade, a quantidade e a qualidade da educação oferecida dependem das demandas, pressões e contra-pressões no mercado, por um lado (econômico) e do nível e do exercício efetivo da cidadania (político-ideológico), só que com a política neoliberal este tende a tornar-se muito restrito.               
Um dos mecanismos do ajuste neoliberal examinados anteriormente refere-se à desregulamentação das relações sociais, fazendo parte deste mecanismo a Reforma do Estado. Posta neste termos, a Reforma do Estado é parte integrante do ajuste neoliberal, implicando esta condição todas as conseqüências apontadas anteriormente para a educação em geral e para o ensino superior em particular. Além do mais, a descentralização enquanto mecanismo de ajuste neoliberal também deve ser considerada por se constituir uma das metas da Reforma do Estado.           
A análise dos principais documentos referentes à Reforma do Estado, empreendida pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE, extinto em 1º de janeiro de 1998) e acompanhada de perto pelo Ministério da Educação, fornece pistas para o entendimento da hipótese do presente estudo.            
Essa Reforma no primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, foi comandada pelo MARE, capitaneado à época, por Luiz Carlos Bresser Pereira, explicação necessária, pois a Reforma tem a marca de sua concepção de Estado.               
Para Bresser Pereira, o conceito Estado está relacionado ao aparelho de Estado, à organização estatal democrática e ao sistema legal que lhe dá constituição. A Reforma proposta é, pois, Reforma do Aparelho de Estado.               
Tomando-se por base as duas grandes metas da reforma do aparelho do Estado, a flexibilização e a descentralização, seria oportuno retomar os princípios condizentes com essas metas. Assim é que, em nome da flexibilização estão postulados a eliminação do regime jurídico único, do concurso público e da dedicação exclusiva para o exercício da docência, favorecendo contratos mais ágeis e econômicos, como os “temporários”, “precários” e outros mecanismos já em vigor.               
Um outro ponto central quando a questão é flexibilizar, no âmbito do ensino superior brasileiro, encaminha-se no sentido de aceitar e promover a diversificação das instituições, mediante a flexibilização do princípio constitucional da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão.               
Por fim, nessa linha de raciocínio, um dos aspectos que merece ser destacado na proposta da Reforma do Aparelho do Estado, é o referente à administração pública gerencial, pois é aqui que vamos encontrar, como um de seus princípios, a flexibilização, categoria importante para o entendimento da ruptura do princípio constitucional da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão, incorporada ao mais recente Decreto que regulamenta o ensino superior, o de nº 3.860/01. A supressão do termo indissociabilidade nesse Decreto, pode ser considerada expressão da política educacional brasileira, apontada na introdução do presente trabalho, do mecanismo “lento, gradual e seguro” na atual tipologia do ensino superior brasileiro no que concerne à organização acadêmica.

3.    CONSIDERAÇÕES FINAIS
               
Nos marcos do neoliberalismo, se a educação (e no caso específico o ensino superior) estiver subordinada às regras do mercado, então vai ter conseqüências na esfera dos direitos sociais, pois será considerada um investimento; na esfera do conhecimento,  reduzindo-se o tempo necessário para reflexão, crítica e aprofundamento do saber, resultando em uma filosofia utilitarista e uma concepção fragmentária do conhecimento, concebido como mercadoria. Regulada pelo mercado, tende a se elitizar e hierarquizar, destacando-se os centros de excelência e aceitando a desigualdade como norma. Esta concepção questiona a noção de cidadania, dando-lhe novo significado. Não se trata mais de cidadão, mas de cliente e é significativo encontrar nos documentos oficiais que examinei referentes à Reforma do Estado a expressão cidadão-cliente, que é, a meu ver, contraditória em seus próprios termos. Em outras palavras, “o neoliberalismo precisa, em primeiro lugar, ainda que não unicamente, despolitizar a educação, dando-lhe um novo significado como mercadoria para garantir, assim, o triunfo de suas estratégias mercantilizantes e o necessário consenso em torno delas”.               
A categoria flexibilização diz respeito a muitos aspectos, mas o ponto central para o presente estudo encaminha-se no sentido de aceitar e promover uma diversificação das instituições, mediante a flexibilização do princípio constitucional da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão. No Decreto nº 3.860/01, o mais recente que regulamenta o ensino superior brasileiro, a indissociabilidade foi suprimida, rompendo o mencionado princípio constitucional. E aqui estamos no centro da hipótese deste estudo. Constata-se, então que a flexibilização faz parte da Reforma do Aparelho de Estado, proposta por Bresser Pereira, sendo o seu impacto mais evidente a negação do que Marilena Chauí denomina de especificidade da ação universitária: o ensino e a pesquisa, constituindo-se, portanto, uma hierarquização na configuração do ensino superior brasileiro estabelecendo para muitas instituições a preparação de profissionais (ensino) e para poucas a produção de novos conhecimentos conjuntamente com a preparação de profissionais (ensino, pesquisa, extensão).               
A tipologia do ensino superior brasileiro, a partir da reforma desse nível de ensino delineada pela LDB/96 e regulamentada pelo Decreto nº 3.860/01 anuncia novos cenários e novos atores, mudou mas continua o mesmo, ou seja, constata-se a prevalência do caráter elitista  presente desde os primórdios da criação do ensino superior brasileiro no século XIX.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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LEGISLAÇÃO

BRASIL. Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995
_______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
_______. DECRETO nº 2.207, de 15 de abril de 1997
_______. DECRETO nº 2.306, de 19 de agosto de 1997
_______. DECRETO nº 3.860, de 9 de julho de 2001

DOCUMENTOS

BRASIL. A Reforma do Aparelho do Estado e Mudanças Constitucionais: Síntese & Respostas a Dúvidas mais comuns. Cadernos MARE (Brasília), n.6, 1997.
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